Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 2000
Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de coordenar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento urbano de competência do Governo Federal.