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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Novembro de 2000

Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Presidência da República, que será o seu coordenador; II- Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério do Trabalho e Emprego;

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

Banco Central do Brasil;

VII

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VIII

Caixa Econômica Federal;

IX

Agência Nacional de Águas - ANA.

Parágrafo único

Os membros de que tratam os incisos II a IX serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados ao coordenador do Grupo Executivo, que os submeterá ao Presidente da República para designação.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2000