Artigo 2º do Decreto de 16 de Novembro de 2000
Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Presidência da República, que será o seu coordenador; II- Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério do Trabalho e Emprego;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
Banco Central do Brasil;
VII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VIII
Caixa Econômica Federal;
IX
Agência Nacional de Águas - ANA.
Parágrafo único
Os membros de que tratam os incisos II a IX serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados ao coordenador do Grupo Executivo, que os submeterá ao Presidente da República para designação.