Artigo 3º do Decreto de 16 de Novembro de 2000
Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano dará o apoio administrativo para o funcionamento do Grupo.