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Artigo 3º do Decreto de 16 de Novembro de 2000

Cria, no âmbito da Presidência da República, o Grupo Executivo de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano dará o apoio administrativo para o funcionamento do Grupo.

Art. 3º do Decreto /2000