Artigo 3º do Decreto nº 90.783 de de 28 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a execução do Primeiro e do Segundo Protocolos Adicionais do Acordo de Complementação Econômica nº 2, subscrito pelo Brasil e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As importações originárias do Uruguai efetuadas ao amparo do PEC ficam sujeitas às medidas não tarifárias estabelecidas no artigo 6º do Primeiro Protocolo Adicional, mantendo-se as demais condições estabelecidas nos Anexos dos referidos instrumentos.