Artigo 4º do Decreto nº 90.783 de de 28 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a execução do Primeiro e do Segundo Protocolos Adicionais do Acordo de Complementação Econômica nº 2, subscrito pelo Brasil e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O tratamento estabelecido neste Decreto beneficia exclusivamente os produtos originários do Uruguai, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação mais Favorecida ou de disposições equivalentes.