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    3. Decreto 9.070 de 20 de Março de 1942

    Coração para favoritarDecreto 9.070 de 20 de Março de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pacífico Homem Júnior a pesquisar cristal de rocha em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado "Damas", no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e quarenta ares (5,40 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e vinte e oito metros (228 m), rumo magnético onze graus nordeste (11º NE), da cruz "Alto do Cruzeiro" e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e trinta e cinco metros (135 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE) ; duzentos e noventa e dois metros (292 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE) ; duzentos e dezoito metros (218 m), trinta e seis graus noroeste (36º NW); duzentos e sessenta e oito metros (268 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW) e cento e sessenta e sete metros (167 m), dez graus e trinta minutos sudoeste (10º 30' SW), respectivamente, até, o vértice de partida.

    Art. 2º

    Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1942