Artigo 1º do Decreto nº 9.070 de 20 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Pacífico Homem Júnior a pesquisar cristal de rocha no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pacífico Homem Júnior a pesquisar cristal de rocha em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado "Damas", no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e quarenta ares (5,40 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e vinte e oito metros (228 m), rumo magnético onze graus nordeste (11º NE), da cruz "Alto do Cruzeiro" e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e trinta e cinco metros (135 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE) ; duzentos e noventa e dois metros (292 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE) ; duzentos e dezoito metros (218 m), trinta e seis graus noroeste (36º NW); duzentos e sessenta e oito metros (268 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW) e cento e sessenta e sete metros (167 m), dez graus e trinta minutos sudoeste (10º 30' SW), respectivamente, até, o vértice de partida.