Artigo 3º do Decreto nº 9.070 de 20 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Pacífico Homem Júnior a pesquisar cristal de rocha no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.