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Artigo 3º do Decreto nº 9.070 de 20 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Pacífico Homem Júnior a pesquisar cristal de rocha no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.070 de 20 de Março de 1942