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Artigo 2º do Decreto nº 9.070 de 20 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Pacífico Homem Júnior a pesquisar cristal de rocha no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 9.070 de 20 de Março de 1942