Decreto nº 90.344 de 22 de Outubro de 1984

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafos ao artigo 3º do Decreto nº 69.442, de 29 de outubro de 1971, que instituiu a Comissão Naval Brasileira na Europa, com sede em Londres, Inglaterra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 69.442, de 29 de outubro de 1971 , alterado pelo Decreto, nº 86.216, de 15 de julho de 1981 e pelo Decreto nº 87.746, de 29 de outubro de 1982, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 3º

(...)

§ 1º

Poderão ser nomeados, em caráter excepcional, oficiais e praças para servirem na Comissão, com encargos específicos de fiscalização de construções e de recebimento de unidades navais e de material pertinente em outros países da Europa.

§ 2º

Os oficiais e praças, com os respectivos encargos, de que trata o parágrafo anterior, serão subordinados diretamente a órgão designado pelo Ministro da Marinha".

Art. 2º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1984