Artigo 2º do Decreto nº 90.344 de 22 de Outubro de 1984
Acrescenta parágrafos ao artigo 3º do Decreto nº 69.442, de 29 de outubro de 1971, que instituiu a Comissão Naval Brasileira na Europa, com sede em Londres, Inglaterra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.