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Artigo 2º do Decreto nº 90.344 de 22 de Outubro de 1984

Acrescenta parágrafos ao artigo 3º do Decreto nº 69.442, de 29 de outubro de 1971, que instituiu a Comissão Naval Brasileira na Europa, com sede em Londres, Inglaterra.

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Art. 2º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 90.344 /1984