Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 90.344 de 22 de Outubro de 1984
Acrescenta parágrafos ao artigo 3º do Decreto nº 69.442, de 29 de outubro de 1971, que instituiu a Comissão Naval Brasileira na Europa, com sede em Londres, Inglaterra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(...)
§ 1º
Poderão ser nomeados, em caráter excepcional, oficiais e praças para servirem na Comissão, com encargos específicos de fiscalização de construções e de recebimento de unidades navais e de material pertinente em outros países da Europa.
§ 2º
Os oficiais e praças, com os respectivos encargos, de que trata o parágrafo anterior, serão subordinados diretamente a órgão designado pelo Ministro da Marinha".