Decreto nº 8.970 de 8 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desapropria, por utilidade pública, um imóvel na capital federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5º letra m, combinado com o art. 6º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel situado na rua Licínio Cardoso (antiga Jockey Club) n. 42, Circunscrição do Engenho Novo, nesta Capital, junto ao Instituto Militar de Biologia, e de propriedade da Companhia Brasileira de Energia Elétrica.
Art. 2º
Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência, a desapropriação do referido imovel, que se destina à construção do Hospital de Isolamento do Exército, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima citado.
Art. 3º
As despesas respectivas correrão por conta dos recursos destinados à construção do Hospital mencionado.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.3.1942