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Decreto nº 8.970 de 8 de Março de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desapropria, por utilidade pública, um imóvel na capital federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5º letra m, combinado com o art. 6º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel situado na rua Licínio Cardoso (antiga Jockey Club) n. 42, Circunscrição do Engenho Novo, nesta Capital, junto ao Instituto Militar de Biologia, e de propriedade da Companhia Brasileira de Energia Elétrica.

Art. 2º

Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência, a desapropriação do referido imovel, que se destina à construção do Hospital de Isolamento do Exército, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima citado.

Art. 3º

As despesas respectivas correrão por conta dos recursos destinados à construção do Hospital mencionado.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.3.1942