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Artigo 2º do Decreto nº 8.970 de 8 de Março de 1942

Desapropria, por utilidade pública, um imóvel na capital federal.

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Art. 2º

Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência, a desapropriação do referido imovel, que se destina à construção do Hospital de Isolamento do Exército, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima citado.

Art. 2º do Decreto 8.970 de 8 de Março de 1942