Artigo 2º do Decreto nº 8.970 de 8 de Março de 1942
Desapropria, por utilidade pública, um imóvel na capital federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência, a desapropriação do referido imovel, que se destina à construção do Hospital de Isolamento do Exército, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima citado.