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Decreto nº 897 de 2 de Janeiro de 1852

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Manicipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo, Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.

Attendendo á Proposta apresentada pelo Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem Decretar o seguinte:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo; e outro nos do Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.

Art. 2º

No Municipio da Estancia haverão dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a numeração de primeiro e segundo, e huma Companhia de Cavallaria; no de Santa Luzia hum Batalhão de seis Companhias com a numeração de terceiro; no do Espirito Santo hum Batalhão de seis Companhias, com a numeração de quarto; no do Largato hum Batalhão de quatro Companhias com a numeração de primeiro; no de Itabaianinha hum Batalhão de seis Companhias com a numeração de segundo; no de Campos, hum Batalhão de quatro Companhias com a numeração de terceiro, e em Simão Dias huma Companhia de Infantaria.

Art. 3º

Os Guardas qualificados na reserva ficarão addidos ás Companhias dos Batalhões do serviço activo, na conformidade do Art. 26 da Lei.

Art. 4º

Os Batalhões e Companhias terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados, como determina a Lei. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dois de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1852