Decreto nº 897 de 2 de Janeiro de 1852
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Manicipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo, Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.
Attendendo á Proposta apresentada pelo Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem Decretar o seguinte:
Publicado por Presidência da República
Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo; e outro nos do Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.
No Municipio da Estancia haverão dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a numeração de primeiro e segundo, e huma Companhia de Cavallaria; no de Santa Luzia hum Batalhão de seis Companhias com a numeração de terceiro; no do Espirito Santo hum Batalhão de seis Companhias, com a numeração de quarto; no do Largato hum Batalhão de quatro Companhias com a numeração de primeiro; no de Itabaianinha hum Batalhão de seis Companhias com a numeração de segundo; no de Campos, hum Batalhão de quatro Companhias com a numeração de terceiro, e em Simão Dias huma Companhia de Infantaria.
Os Guardas qualificados na reserva ficarão addidos ás Companhias dos Batalhões do serviço activo, na conformidade do Art. 26 da Lei.
Os Batalhões e Companhias terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados, como determina a Lei. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dois de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1852