Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 897 de 2 de Janeiro de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Manicipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo, Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.


Art. 3º

Os Guardas qualificados na reserva ficarão addidos ás Companhias dos Batalhões do serviço activo, na conformidade do Art. 26 da Lei.