Artigo 1º do Decreto nº 897 de 2 de Janeiro de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Manicipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo, Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo; e outro nos do Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.