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Artigo 1º do Decreto nº 897 de 2 de Janeiro de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Manicipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo, Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.

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Art. 1º

Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo; e outro nos do Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.