Decreto nº 89.492 de 29 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.094/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 1.008,00 m² (hum mil e oito metros quadrados), necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 3.833, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.094/83, e assim descritas: ÁREA DA ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES VHF - tem início no ponto B situado a 6,50m, com o rumo de 4º00' NW da estrada de acesso; daí segue com o rumo de 86º00' NE, numa distância de 30,00m até o ponto C; daí segue com o rumo de 4º00' SE, numa distância de 25,00m até o ponto D; daí segue com o rumo de 86º00' SW, numa distância de 30,00m até o ponto E; daí segue com o rumo de 4º00' NW, numa distância de 25,00m até o Ponto B, onde teve início esta descrição. ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES VHF - tem início no ponto 0,00 na estrada sem pavimentação de acesso ao terreno da Embratel, dista 24,00m do terreno citado e mede 24,75m pela curva 1, subordinada a um raio de 20,00m; 9,80m em reta com o rumo de 6º15' SE até encontrar o ponto da curva circular 2; 11,25m pela curva 2 subordinada a um raio de 16,50m; 6,00m em reta com o rumo de 50º30' SE até encontrar o terreno destinado ao abrigo da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
. Fica autorizada a LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984