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Artigo 4º do Decreto nº 89.492 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 89.492 de 29 de Março de 1984