Artigo 1º do Decreto nº 89.492 de 29 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 1.008,00 m² (hum mil e oito metros quadrados), necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.