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Artigo 1º do Decreto nº 89.492 de 29 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 1.008,00 m² (hum mil e oito metros quadrados), necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.