Artigo 2º do Decreto nº 89.492 de 29 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 3.833, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.094/83, e assim descritas: ÁREA DA ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES VHF - tem início no ponto B situado a 6,50m, com o rumo de 4º00' NW da estrada de acesso; daí segue com o rumo de 86º00' NE, numa distância de 30,00m até o ponto C; daí segue com o rumo de 4º00' SE, numa distância de 25,00m até o ponto D; daí segue com o rumo de 86º00' SW, numa distância de 30,00m até o ponto E; daí segue com o rumo de 4º00' NW, numa distância de 25,00m até o Ponto B, onde teve início esta descrição. ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES VHF - tem início no ponto 0,00 na estrada sem pavimentação de acesso ao terreno da Embratel, dista 24,00m do terreno citado e mede 24,75m pela curva 1, subordinada a um raio de 20,00m; 9,80m em reta com o rumo de 6º15' SE até encontrar o ponto da curva circular 2; 11,25m pela curva 2 subordinada a um raio de 16,50m; 6,00m em reta com o rumo de 50º30' SE até encontrar o terreno destinado ao abrigo da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.