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Decreto nº 89.490 de 29 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a alienar ao Banco Nacional da Habitação - BNH, as unidades residenciais da União, localizadas na Vila Lage, em Neves, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

. A alienação autorizada no artigo 1º será repassada aos atuais ocupantes das referidas unidades residenciais, pelo Banco Nacional da Habitação, ou seu Agente que indicar, observadas as finalidades sociais deste Decreto.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984