Decreto nº 89.490 de 29 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a alienar ao Banco Nacional da Habitação - BNH, as unidades residenciais da União, localizadas na Vila Lage, em Neves, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
. A alienação autorizada no artigo 1º será repassada aos atuais ocupantes das referidas unidades residenciais, pelo Banco Nacional da Habitação, ou seu Agente que indicar, observadas as finalidades sociais deste Decreto.
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984