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Artigo 2º do Decreto nº 89.490 de 29 de Março de 1984

Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. A alienação autorizada no artigo 1º será repassada aos atuais ocupantes das referidas unidades residenciais, pelo Banco Nacional da Habitação, ou seu Agente que indicar, observadas as finalidades sociais deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 89.490 de 29 de Março de 1984