Artigo 2º do Decreto nº 89.490 de 29 de Março de 1984
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A alienação autorizada no artigo 1º será repassada aos atuais ocupantes das referidas unidades residenciais, pelo Banco Nacional da Habitação, ou seu Agente que indicar, observadas as finalidades sociais deste Decreto.