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Artigo 1º do Decreto nº 89.490 de 29 de Março de 1984

Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a alienar ao Banco Nacional da Habitação - BNH, as unidades residenciais da União, localizadas na Vila Lage, em Neves, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 89.490 de 29 de Março de 1984