Artigo 1º do Decreto nº 89.490 de 29 de Março de 1984
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a alienar ao Banco Nacional da Habitação - BNH, as unidades residenciais da União, localizadas na Vila Lage, em Neves, Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.