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Artigo 3º do Decreto nº 89.490 de 29 de Março de 1984

Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.490 de 29 de Março de 1984