Decreto nº 89.466 de 21 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Diretoria de Veterinária no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica extinta a Diretoria de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.
Art. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984