JurisHand AI Logo

Decreto nº 89.466 de 21 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Diretoria de Veterinária no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília,DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Diretoria de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984