Artigo 1º do Decreto nº 89.466 de 21 de Março de 1984
Extingue a Diretoria de Veterinária no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Diretoria de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.
Extingue a Diretoria de Veterinária no Ministério do Exército e dá outras providências.
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