Artigo 3º do Decreto nº 89.466 de 21 de Março de 1984
Extingue a Diretoria de Veterinária no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.