Artigo 2º do Decreto nº 89.466 de 21 de Março de 1984
Extingue a Diretoria de Veterinária no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.