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Artigo 2º do Decreto nº 89.466 de 21 de Março de 1984

Extingue a Diretoria de Veterinária no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 89.466 de 21 de Março de 1984