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Decreto nº 89.465 de 21 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue Cargo Privativo de Oficial-General e o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III; da Constituição, e de conformidade com os artigos 10 e 13 da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976 e com o artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica extinto, a partir de 31 de marco de 1984, o cargo de Diretor de Veterinária, previsto na letra m) do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982.

Art. 2º

Fica extinto o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.

Art. 3º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984

Decreto nº 89.465 de 21 de Março de 1984