Artigo 4º do Decreto nº 89.465 de 21 de Março de 1984
Extingue Cargo Privativo de Oficial-General e o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.