Artigo 2º do Decreto nº 89.465 de 21 de Março de 1984
Extingue Cargo Privativo de Oficial-General e o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinto o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.