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Artigo 1º do Decreto nº 89.465 de 21 de Março de 1984

Extingue Cargo Privativo de Oficial-General e o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinto, a partir de 31 de marco de 1984, o cargo de Diretor de Veterinária, previsto na letra m) do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982.

Art. 1º do Decreto 89.465 de 21 de Março de 1984