JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 89.366 de 7 de Fevereiro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 141.000.000.000,00 (cento e quarenta e hum bilhões de cruzeiros), em favor das Secretarias Gerais daqueles Órgãos, para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1984