Artigo 1º do Decreto nº 89.366 de 7 de Fevereiro de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 141.000.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 141.000.000.000,00 (cento e quarenta e hum bilhões de cruzeiros), em favor das Secretarias Gerais daqueles Órgãos, para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.