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Artigo 3º do Decreto nº 89.366 de 7 de Fevereiro de 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 141.000.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.366 /1984