Artigo 3º do Decreto nº 89.366 de 7 de Fevereiro de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 141.000.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.