Decreto nº 89.357 de 7 de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno a ser desmembrada de área maior, com benfeitoria, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 000316/1984. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, a ser desmembrada de maior porção, com 2.735,76 m² (dois mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), com benfeitoria, situada na Rua Vergueiro nº 9.584, esquina com a Rua Descampado, Vila Vera, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de Mário de Salles Oliveira Malta e sua mulher Célia Teixeira Malta, destinada à instalação de Central Telefônica, a cargo da Telecomunicações de são Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 1 na matrícula 23.409, em 25 de agosto de 1978 e transcrito sob nº 126.827, em 5 de agosto de 1974, no Décimo Quarto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo, e assim se descreve e caracteriza: a área de terreno possui formato irregular com 2.735,76 m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta seis decímetros quadrados), e seu perímetro é descrito iniciando pelo lado da frante que faz limite com a Rua Vergueiro, mede 71,14m (setenta e um metros e quatorze centímetros), (fazendo limite com esta rua), sendo que o ponto extremo esquerdo deste lado (em relação a quem da Rua Vergueiro se coloca de frente para a área a ser desmembrada) dista 65,96m (sessenta e cinco metros e noventa e seis centímetros), em linha reta, segundo o alinhamento da Rua Vergueiro, do ponto de interseção dos alinhamentos em reta das Ruas Vergueiro e Dom Villares. No ponto extremo do lado da frente antes definido situado no alinhamento da Rua Vergueiro, deflete à direita, formando ângulo interno de 99º28'04" com a frente para a Rua Vergueiro e segue em linha reta, na distância de 45,13m (quarenta e cinco metros e treze centímetros), fazendo limite com área remanescente, de Mário de Salles Oliveira Malta e sua mulher. Em seguida, deflete à direita, na direção da Rua Descampado, formando ângulo interno de 90º02'58" com o segmento anterior e segue em linha reta, na distância de 40,00m (quarenta metros), fazendo limite, parte, com área remanescente, de Mário de Salles Oliveira Malta e sua mulher e, parte, acompanhando o muro, com o laboratório Zambom. Em seguida, deflete à direita e segue em linha reta na direção da Rua Vergueiro, na distância de 31,70m (trinta e um metros e setenta centímetros), fazendo limite com o laboratório Zambom. Em seguida, deflete à esquerda e segue em linha reta, na direção da Rua Descampado, na distância de 35,00m (trinta e cinco metros), fazendo limite com a casa de José Rosa ou Sucessores da Rua Descampado. Em seguida, deflete à direita e segue na extensão de 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), acompanhando o alinhamento da Rua Descampado, até a Rua Vergueiro, com a qual faz esquina. Sobre o terreno retro-descrito, existe benfeitoria de alvenaria de tijolos, totalizando a área construída de 115,26m² (cento e quinze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica autorizada, a Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área do terreno, com benfeitoria, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.2.1984