Artigo 2º do Decreto nº 89.357 de 7 de Fevereiro de 1984
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno a ser desmembrada de área maior, com benfeitoria, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada, a Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área do terreno, com benfeitoria, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.