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Artigo 2º do Decreto nº 89.357 de 7 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno a ser desmembrada de área maior, com benfeitoria, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

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Art. 2º

Fica autorizada, a Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área do terreno, com benfeitoria, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 89.357 /1984