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Artigo 4º do Decreto nº 89.357 de 7 de Fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno a ser desmembrada de área maior, com benfeitoria, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 89.357 /1984