Artigo 4º do Decreto nº 89.357 de 7 de Fevereiro de 1984
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno a ser desmembrada de área maior, com benfeitoria, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.