Artigo 3º do Decreto nº 89.357 de 7 de Fevereiro de 1984
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno a ser desmembrada de área maior, com benfeitoria, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.