Decreto nº 89.349 de 1º de Fevereiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 22.855, de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 01 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro, 19 (dezenove) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Parágrafo único

O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de professores temporários existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.2.1984