JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.349 de 1º de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro, 19 (dezenove) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Parágrafo único

O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de professores temporários existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.349 de 1º de Fevereiro de 1984