Artigo 3º do Decreto nº 89.349 de 1º de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.