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Artigo 3º do Decreto nº 89.349 de 1º de Fevereiro de 1984

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.