Artigo 2º do Decreto nº 89.349 de 1º de Fevereiro de 1984
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro.