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Decreto nº 89.347 de 31 de Janeiro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal do Pará -UFPa. a permutar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item IIl, da Constituição e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Pará-UFPa., autorizada a permutar com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (ELETRONORTE), uma área de terras do seu patrimônio, situada ao lado direito da Av. Perimetral, no sentido cidade-Universidade, Município de Belém, Estado do Pará, conforme Escritura Pública de venda e compra, por desapropriação - Cartório Kós Miranda, Livro 13, folhas 80, Escritura Pública de desapropriação - Cartório Diniz, 2º Ofício, Livro 276 e folhas 136; Escritura Pública de Cessão - Cartório Diniz, 2º Ofício, Livro 280, folhas 7v, medindo 23,7780ha (vinte e três hectares, setenta e sete ares e oitenta centiares), no valor equivalente a 11.287,97 (onze mil, duzentos e oitenta e sete inteiros e noventa e sete centésimos) ORTNs, garantida a permanente correção da moeda, tendo os limites e confrontações assim discriminados: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Do marco p.O da SE de Guamá segue com o rumo de 24º17' SE, numa distância de 327,43 metros, confrontando com a Av. Perimetral até o P-2, segue com 28º30' SW, numa distância de 554,64 metros, confrontando com Av. Perimetral até o P-4, segue com o rumo de 61º10' NW, numa distância de 393,43 metros, confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-5, segue com o rumo de 28º48' NE, numa distância de 499,93 metros confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-6, segue com o rumo de 55º27' NE, numa distância de 74,94 metros, confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-12A, segue com o rumo de 88º34' NE, numa distância de 29,49 metros, confrontando com José Câmara de Almeida até o P-18, segue com o rumo de 89º08' SE, numa distancia de 29,92 metros, confrontando com Valdir Acatauassu Nunes e José Maria de Souza e Silva até o P-24, segue com o rumo de 66º45' NE, numa distância de 10,88 metros, confrontando com Valdir Acatauassu e José Maria de Souza e Silva até o P-25, segue com o rumo de 14º49' NE, numa distância de 47,84 metros, confrontando com Teodoro Araújo dos Santos até o P-I, segue com o rumo de 85º30' NW, numa distância de 7,03 metros, confrontando com Teodoro Araújo dos Santos até o P-2A., segue com o rumo de 55º24' NE, numa distância de 61,24 metros confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-O, onde teve início desta descrição.

Art. 2º

A ELETRONORTE dará à Universidade Federal do Pará, em troca da referida área, bens e equipamentos destinados a atividades da Autarquia, conforme relação anexa, no valor equivalente a 8.687,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e sete inteiros) ORTNs, e mais o correspondente a 2.600,97 (dois mil e seiscentos inteiros e noventa e sete centésimos) ORTNs para a construção de uma oficina destinada à manutenção de equipamentos eletro-eletrônicos.

Art. 3º

A Universidade Federal do Pará será representada, no ato da permuta, por seu Reitor ou bastante Procurador.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984 e republicado no DOU de 23.2.1984