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Artigo 4º do Decreto nº 89.347 de 31 de Janeiro de 1984

Autoriza a Universidade Federal do Pará -UFPa. a permutar o imóvel que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 89.347 /1984