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Artigo 2º do Decreto nº 89.347 de 31 de Janeiro de 1984

Autoriza a Universidade Federal do Pará -UFPa. a permutar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

A ELETRONORTE dará à Universidade Federal do Pará, em troca da referida área, bens e equipamentos destinados a atividades da Autarquia, conforme relação anexa, no valor equivalente a 8.687,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e sete inteiros) ORTNs, e mais o correspondente a 2.600,97 (dois mil e seiscentos inteiros e noventa e sete centésimos) ORTNs para a construção de uma oficina destinada à manutenção de equipamentos eletro-eletrônicos.

Art. 2º do Decreto 89.347 /1984