Artigo 3º do Decreto nº 89.347 de 31 de Janeiro de 1984
Autoriza a Universidade Federal do Pará -UFPa. a permutar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Universidade Federal do Pará será representada, no ato da permuta, por seu Reitor ou bastante Procurador.