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Artigo 3º do Decreto nº 89.347 de 31 de Janeiro de 1984

Autoriza a Universidade Federal do Pará -UFPa. a permutar o imóvel que menciona.

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Art. 3º

A Universidade Federal do Pará será representada, no ato da permuta, por seu Reitor ou bastante Procurador.

Art. 3º do Decreto 89.347 /1984