Decreto nº 89.318 de 24 de Janeiro 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação II da estação transformadora de distribuição Ibirapuera, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.384/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 236,43 m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), necessária à ampliação II da estação transformadora de distribuição Ibirapuera, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.027, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.384/83, e assim descrita: - tem início no ponto B, localizado no alinhamento oeste da rua Jundiaí, distante 22,80 metros da interseção deste com o alinhamento norte da rua Manoel da Nóbrega; segue com o rumo de SW 60º24'10", na distância de 20,21 metros, até o ponto C; deflete à direita e seque com o rumo de NW 29º56'21", na distância de 11,70 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo de NE 60º12'20", na distância de 20,10 metros, até a ponto A; deflete à direita e segue com o rumo de SE 30º31'47", pelo alinhamento oeste da rua Jundiaí, na distância de 11,80 metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
. Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangido por este Decreto.
Art. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984